Nome | PICPAY REAG LIQUIDEZ FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO RENDA FIXA RESPONSABILIDADE LIMITADA |
CNPJ |
55.940.458/0001-12
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Regulamentação | RCVM 175 |
Público-Alvo | Investidores em geral |
Política de voto | A gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias, disponível em https://www.reagasset.com.br/compliance/ |
Tributação Aplicável | A aplicação do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica está condicionada ao enquadramento de 95% do patrimônio líquido do fundo em fundos de investimento sujeitos ao Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, nos termos da Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023. Isso significa que, o fundo estará sujeito ao imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) de 15% (quinze por cento) na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas. Se os investimentos do fundo não estiverem enquadrados no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito a alíquota de 15% quando o fundo de enquadrar como de longo prazo, conforme definição regulatória ou 20% quando o fundo de enquadrar como de curto prazo, conforme definição regulatória. Os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar (diferença entre a alíquota do come-cotas e a alíquota efetiva da tabela regressiva no tempo de 22,5% a 15%). |
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